SEGURO CONDOMINIO

Para que a segurança do condomínio não seja uma preocupação.

O seguro condomínio é uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio. Ainda subestimado, poucos sabem que o seguro condomínio é obrigatório. Constando no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Podendo ter uma cobertura básica ou uma cobertura ampla, demonstrando-se como produto flexível às necessidades dos condomínios.

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